Credencial Sesc

A Credencial Sesc Plena, também conhecida como Cartão Sesc, é o “passaporte” para todos terem acesso aos serviços que o Serviço Social do Comércio tem a oferecer. Já a Credencial Atividades e a Credencial Convênio têm validade de 12 meses no Estado de Pernambuco.

Com a Credencial, você acessa programações e serviços do Sesc com benefícios para credenciados. Você pode solicitar online ou presencialmente em uma de nossas unidades.

Quem pode ter

Todas as pessoas que têm vínculo empregatício com empresas privadas do comércio de bens, serviços e turismo podem se credenciar no Sesc. Empregado (em atividade ou em licença) com registro em carteira de trabalho, temporário, jovem aprendiz, aposentado, desempregado (em até 24 meses nessa condição) e estagiário das mais diversas empresas – como lojas, supermercados, academias de ginástica, farmácias, hospitais, laboratórios, escolas e faculdades particulares, condomínios, empresas de teleatendimento e muitas outras. 

Com a Credencial Sesc, você tem acesso a:

  • Turismo e hospedagem: hotéis, day use, passeios e excursões.
  • Lazer e bem-estar: parques, recreação, academias e esportes.
  • Cultura: cursos, oficinas, teatros, cinema, galerias, escolas, circo, biblioteca, estúdio, centro de difusão, realizações musicais e museu.
  • Educação: escolas, laboratórios de tecnologias digitais, salas de ciências, centros de educação ambiental, Núcleo de Apoio Psicossocial e Jardim Botânico da Caatinga.
  • Assistência: grupos de convivência, Universidade 50+ e Banco de Alimentos Sesc Mesa Brasil.
  • Saúde: clínicas odontológicas, rede de restaurantes, lanchonetes, comedorias e cafeterias.

Dúvidas frequentes

Encontre respostas para as perguntas mais comuns sobre os serviços do Sesc PE:

A credencial digital é gratuita. 

Sim. Cônjuges, filhos e outros dependentes podem ser vinculados à sua Credencial Sesc, mediante comprovação.

Podem ser incluídos como dependentes:

  • Cônjuge ou companheiro em união estável, de qualquer gênero;
  • Pais, padrastos e madrastas;
  • Filhos, enteados, pessoas sob guarda definitiva ou provisória, tutelados e curatelados, desde que:
    • tenham menos de 21 anos; ou
    • tenham até 24 anos e estejam matriculados no ensino superior, curso profissionalizante, pós-graduação, curso preparatório para o ensino superior ou Educação de Jovens e Adultos — EJA.

Se você é trabalhador do comércio, também pode incluir:

  • Irmãos e netos com menos de 21 anos ou, até os 24 anos, estudantes das modalidades de ensino indicadas acima;
  • Pessoa viúva de união civil ou estável, de qualquer gênero;
  • Avô e avó do titular;
  • Órfãos do titular.

Você pode solicitar online ou presencialmente em uma de nossas unidades.

Quem está desempregado há até 24 meses, contados a partir do encerramento do contrato de trabalho, pode solicitar a renovação. O benefício também se aplica a aprendizes e trabalhadores temporários.

Para renovar, procure uma Central de Relacionamento do Sesc ou faça a solicitação pelo site.

Documentos básicos

Todos os solicitantes devem apresentar:

  • Documento de identidade: RG, CNH ou Carteira de Registro Profissional;
  • Cadastro de Pessoa Física — CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Foto recente.

Além dos documentos básicos, é necessário apresentar a documentação correspondente à situação do titular e de seus dependentes.

Trabalhador do Comércio de Bens, Serviços e Turismo — Credencial Plena

Em atividade, licenciado, temporário ou aprendiz

  • Carteira de Trabalho Digital;
  • Último comprovante de remuneração.

Com contrato de trabalho temporariamente suspenso

  • Carteira de Trabalho Digital;
  • Último comprovante de remuneração;
  • Termo de Acordo para Suspensão do Contrato de Trabalho.

Aposentado

  • Carteira de Trabalho Digital comprovando a condição de aposentado;
  • Carta de concessão da aposentadoria, registro no Cadastro Nacional de Informações Sociais — CNIS ou cadastro no aplicativo do INSS disponibilizado pelo Governo Federal;
  • Último comprovante de remuneração ou extrato do benefício.

Desempregado

  • Carteira de Trabalho Digital com a data de rescisão do contrato.

Estagiário

  • Declaração de matrícula com a situação acadêmica;
  • Cópia do Termo de Compromisso de Estágio devidamente assinado pelo estagiário, pela instituição de ensino e pela empresa do comércio de bens, serviços e turismo.

Documentos dos dependentes

Confira quem pode ser incluído como dependente e a documentação necessária para cada situação.

Pai ou mãe

  • RG;
  • CPF.

Padrasto ou madrasta do titular

  • RG;
  • CPF;
  • Certidão de casamento civil ou religioso; escritura pública ou contrato particular de união estável lavrado em cartório; ou declaração de união estável:
    • com as assinaturas dos cônjuges reconhecidas em cartório;
    • assinada eletronicamente por meio de certificado digital;
    • com assinatura simples dos cônjuges; ou
    • entregue presencialmente pelo casal, com a assinatura simples de ambos.

Cônjuge ou companheiro

  • RG;
  • CPF;
  • Certidão de casamento civil ou religioso; escritura pública ou contrato particular de união estável lavrado em cartório; ou declaração de união estável:
    • com as assinaturas dos cônjuges reconhecidas em cartório;
    • assinada eletronicamente por meio de certificado digital; ou
    • entregue presencialmente pelo casal, com a assinatura simples de ambos.

Observação: caso o casal tenha filhos em comum, basta apresentar a certidão de nascimento do filho.

Filho, irmão, neto ou enteado com até 17 anos

  • CPF;
  • Certidão de nascimento ou RG;
  • Para inclusão de neto, apresentar também a certidão de nascimento que comprove o parentesco.

Filho, irmão, neto ou enteado de 18 a 20 anos

  • RG;
  • CPF;
  • Para inclusão de neto, apresentar também a certidão de nascimento que comprove o parentesco.

Filho, irmão, neto ou enteado de 21 a 24 anos

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante da condição de estudante;
  • Para inclusão de neto, apresentar também a certidão de nascimento que comprove o parentesco.

Avô ou avó

  • RG;
  • CPF;
  • Documento que comprove o parentesco.

Pessoa sob guarda judicial

  • Certidão de nascimento;
  • CPF;
  • Documento emitido pelo Juizado da Infância e da Juventude;
  • Para pessoas de 21 a 24 anos, comprovante da condição de estudante.

Pessoa sob tutela

  • Certidão de nascimento;
  • CPF;
  • Documento emitido pelo órgão competente que comprove a tutela;
  • Para pessoas de 21 a 24 anos, comprovante da condição de estudante.

Pessoa sob curatela

  • Certidão de nascimento;
  • CPF;
  • Documento emitido pelo órgão competente que comprove a curatela.

Não há limite de idade para a pessoa sob curatela.

Dependente com deficiência

Aplicável a filhos, netos, enteados, pessoas sob guarda e órfãos do titular:

  • Certidão de nascimento ou RG;
  • CPF, desde o nascimento;
  • Comprovação da deficiência por meio de laudo médico, relatório médico ou documento emitido por órgão competente.

Pessoa viúva do titular

  • RG;
  • CPF;
  • Certidão de óbito;
  • Carteira Profissional do titular falecido;
  • Documentação exigida para cônjuge ou companheiro em união estável, de qualquer gênero, caso ainda não tenha sido apresentada.