A Credencial Sesc Plena, também conhecida como Cartão Sesc, é o “passaporte” para todos terem acesso aos serviços que o Serviço Social do Comércio tem a oferecer. Já a Credencial Atividades e a Credencial Convênio têm validade de 12 meses no Estado de Pernambuco.
Com a Credencial, você acessa programações e serviços do Sesc com benefícios para credenciados. Você pode solicitar online ou presencialmente em uma de nossas unidades.
Quem pode ter
Todas as pessoas que têm vínculo empregatício com empresas privadas do comércio de bens, serviços e turismo podem se credenciar no Sesc. Empregado (em atividade ou em licença) com registro em carteira de trabalho, temporário, jovem aprendiz, aposentado, desempregado (em até 24 meses nessa condição) e estagiário das mais diversas empresas – como lojas, supermercados, academias de ginástica, farmácias, hospitais, laboratórios, escolas e faculdades particulares, condomínios, empresas de teleatendimento e muitas outras.
Com a Credencial Sesc, você tem acesso a:
Encontre respostas para as perguntas mais comuns sobre os serviços do Sesc PE:
A credencial digital é gratuita.
Sim. Cônjuges, filhos e outros dependentes podem ser vinculados à sua Credencial Sesc, mediante comprovação.
Podem ser incluídos como dependentes:
Se você é trabalhador do comércio, também pode incluir:
Você pode solicitar online ou presencialmente em uma de nossas unidades.
Quem está desempregado há até 24 meses, contados a partir do encerramento do contrato de trabalho, pode solicitar a renovação. O benefício também se aplica a aprendizes e trabalhadores temporários.
Para renovar, procure uma Central de Relacionamento do Sesc ou faça a solicitação pelo site.
Todos os solicitantes devem apresentar:
Além dos documentos básicos, é necessário apresentar a documentação correspondente à situação do titular e de seus dependentes.
Em atividade, licenciado, temporário ou aprendiz
Com contrato de trabalho temporariamente suspenso
Aposentado
Desempregado
Estagiário
Confira quem pode ser incluído como dependente e a documentação necessária para cada situação.
Pai ou mãe
Padrasto ou madrasta do titular
Cônjuge ou companheiro
Observação: caso o casal tenha filhos em comum, basta apresentar a certidão de nascimento do filho.
Filho, irmão, neto ou enteado com até 17 anos
Filho, irmão, neto ou enteado de 18 a 20 anos
Filho, irmão, neto ou enteado de 21 a 24 anos
Avô ou avó
Pessoa sob guarda judicial
Pessoa sob tutela
Pessoa sob curatela
Não há limite de idade para a pessoa sob curatela.
Dependente com deficiência
Aplicável a filhos, netos, enteados, pessoas sob guarda e órfãos do titular:
Pessoa viúva do titular